Cuidados e serviços pré-dedutíveis do plano de saúde

Sob os termos da ACA e dos regulamentos federais subsequentes, todos os planos de
saúde que não sejam avós devem cobrir totalmente uma lista específica de cuidados
preventivos sem compartilhamento de custos para o segurado. 17 Isso significa que os
cuidados preventivos devem ser cobertos antes da franquia, e não se pode cobrar
copagamentos ou cosseguros.
Mas os HDHPs não tiveram permissão para pagar pelos cuidados de saúde dos
membros até que a franquia mínima (ou seja, pelo menos US $ 1.400 em 2020) fosse
cumprida. Assim, em 2013, o IRS emitiu orientações regulamentares para esclarecer
que um plano de saúde poderia cumprir as regras de cuidados preventivos da ACA e
ainda ser um HDHP.

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18 Como resultado, os HDHPs cobrem os cuidados preventivos da
mesma maneira que outros planos de saúde: pré-dedutíveis e sem que o membro tenha
que pagar nada pelo serviço (se outros serviços que não sejam os cuidados preventivos
recomendados forem realizados, o membro terá pagar o custo total – na taxa negociada
pela rede – se ainda não tiverem atingido a franquia).
A regra do IRS que permite que os HDHPs forneçam cobertura pré-dedutível, aplica-se
apenas aos cuidados preventivos exigidos pelo governo federal. Isso pode causar um
conflito de regras quando os estados vão além do que o governo federal exige.